- 1 -Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes, bem como das multas aplicadas.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 15.º
Vigente desde: 17/11/2021
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Em vigor desde 17/11/2021