Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.
Alteração à Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 10.º, 14.º e 15.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, e n.º 1058/2021, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)...
- jj)Decidir sobre as reclamações ou reservas apresentadas ao conteúdo dos autos de vistoria realizada no âmbito da execução dos contratos de empreitada, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total.
Artigo 2.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)Decidir sobre as reclamações ou reservas apresentadas ao conteúdo dos autos de vistoria realizada no âmbito da execução dos contratos de empreitada, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes à gestão do património imobiliário da Empresa, praticando todos os atos necessários junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, nomeadamente, apresentando e assinando quaisquer requerimentos, participações ou reclamações;
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)Decidir sobre as reclamações ou reservas apresentadas ao conteúdo dos autos de vistoria realizada no âmbito da execução dos contratos de empreitada, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total.
- 2 -...
Artigo 10.º
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes à atualização e regularização do registo predial do património imobiliário da Empresa, praticando todos os atos necessários junto das conservatórias de registo predial, da Autoridade Tributária e Aduaneira, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, nomeadamente, apresentando e assinando quaisquer requerimentos, participações, reclamações, atos de registo, averbamentos, retificações ou cancelamentos.
Artigo 14.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, autorizada a subdelegar, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas a), b) c), f), i), j), k) e n) do artigo 10.º;
- j)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 15.º
- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor em 20 de outubro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
São delegados no Diretor-Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
São delegados na Diretora de Contratos, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
São delegados na Diretora Financeira, Ana Rita França Lobo, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
São delegados na Diretora de Recursos Humanos, Ana Sofia Gonçalves Filipe Vaz do Castelo, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
São delegados no Diretor de Sistemas de Informação e Inovação, Raul Manuel Dias Félix, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
São delegados no Diretor do Gabinete de Auditoria Interna, João Luís Torres Marques, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições do respetivo Gabinete:
(Revogado.)
São delegados na Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições do respetivo Gabinete:
São delegados na Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:
22 de outubro de 2021. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
314679407