Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes, bem como das multas aplicadas.
- 2 -(Revogado.)