- 1 -O presente Regulamento disciplina o processo eleitoral com vista à eleição dos seguintes membros da Assembleia Estatutária da Universidade do Minho, adiante designada por Assembleia Estatutária:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores de carreira;
- b)Quatro representantes dos estudantes;
- c)Três representantes do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 2 -O presente Regulamento disciplina ainda o processo de cooptação das quatro personalidades externas que integram a Assembleia Estatutária, nos termos do Título II.
- 3 -O processo eleitoral inicia-se no dia fixado pelo Conselho Geral, com a divulgação do respetivo edital, subscrito pelo Presidente do Conselho Geral, e divulgado nas páginas da internet do Conselho Geral e da Universidade do Minho, acompanhado do presente Regulamento e do calendário eleitoral.
Artigo 1.º — (Objeto e âmbito de aplicação)
Vigente desde: 23/10/2026