- 1 -A Assembleia Estatutária, constituída para efeitos de aprovação dos novos estatutos da Universidade do Minho, tem a composição fixada no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, integrando:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Nove docentes ou investigadores de carreira;
- c)Quatro estudantes;
- d)Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão;
- e)Quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Minho, com conhecimentos e experiência relevante para a mesma.
- 2 -Compete à Assembleia Estatutária elaborar e aprovar os novos estatutos da Universidade do Minho, em conformidade com o regime jurídico resultante da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, procedendo, no processo de elaboração, à audição dos atuais órgãos da Universidade e das suas unidades orgânicas.
Artigo 2.º — (Composição e missão da Assembleia Estatutária)
Vigente desde: 23/10/2026