A análise das candidaturas e subsequente proposta de decisão final, é cometida a um júri, designado pela AICEP, E. P. E., composto por três elementos designados pelo respetivo Conselho de Administração.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 19/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2024