O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pela Comissão Científica do Curso.
Artigo 11.º — Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009