- 1 -O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica do Curso, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.
- 2 -O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas das três Universidades.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Curso.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
- 7 -O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.
Artigo 12.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009