- 1 -O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.
- 2 -O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas das três Universidades.
- 3 -A discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 4 -O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -O candidato disporá de 15 minutos para uma apresentação inicial da dissertação.
Artigo 13.º — Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009