Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelos Conselhos Directivos das Faculdades e divulgados pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades.
II
Condições de funcionamento
Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelos Conselhos Directivos das Faculdades e divulgados pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades.
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Em vigor desde 24/04/2009