- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelos Conselhos Científicos das três instituições, sob proposta dos coordenadores do curso.
- 2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades, www.ul.pt, www.unl.pt e www.ucp.pt.
Artigo 4.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 24/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2009