Na Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR) compete à Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DGPFR):
- 1 -No âmbito do planeamento e preparação:
- a)Colaborar na definição das políticas de gestão integrada de fogos rurais (GIFR) e promover a gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
- b)Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas da prevenção e do apoio à supressão de fogos rurais, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação, da decisão e da sensibilização, no âmbito do programa nacional de redução de ignições;
- c)Implementar campanhas de comunicação para redução de ignições, desenvolver ações locais de sensibilização e informação, nomeadamente junto de entidades privadas e de produtores florestais, desenvolver campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo e analisar sistematicamente as causas, desenvolvendo medidas para mitigação dos problemas identificados;
- d)Participar e propor normativos no âmbito da regulamentação do regime jurídico do SGIFR, e elaborar diretrizes operacionais, definindo prioridades de gestão ao nível regional, de acordo com a suscetibilidade e exposição ao fogo, apresentando proposta de orçamento relativo à gestão de fogos rurais, com estratégia, metas e prazos;
- e)Coordenar a identificação e definição nacional das necessidades de intervenções de silvicultura, sensibilização e ações pós-fogo a executar no âmbito do Programa de Sapadores Florestais (PSF) junto da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF), em articulação com as DRCNF;
- f)Definir e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), em articulação com o DGAFSI;
- g)Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na promoção da qualidade e coerência da atividade dos gabinetes técnicos florestais de âmbito municipal ou intermunicipal, bem como do planeamento GIFR de nível regional, sub-regional, municipal e local;
- h)Apoiar a coordenação funcional da área de gestão de fogos rurais dos serviços territorialmente desconcentrados, negociando as prioridades com os principais intervenientes e entidades responsáveis pela execução, nomeadamente a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana (GNR), as Forças Armadas, as autarquias locais e as entidades privadas, ao nível da prevenção e do apoio à supressão de incêndios, nos termos previstos na diretiva operacional nacional relativa ao dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR);
- i)Apoiar o conselho diretivo e a DNGPFR na interlocução institucional com as entidades que operam no domínio da gestão integrada dos fogos rurais, garantindo a coordenação nacional de meios;
- j)Apoiar, no nível de planeamento nacional, a interlocução com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), bem como a coordenação nacional dos meios e recursos em caso de ocorrência de fogos rurais;
- k)Apoiar a monitorização e reportes das ações executadas no âmbito do SGIFR na esfera de atribuições do ICNF, I. P.;
- l)No âmbito do pós-evento, planear e promover a implementação da recuperação de gestão de áreas ardidas, considerando ações de cartografia de áreas ardidas e de reabilitação resultantes dos danos causados nos ecossistemas, incluindo a identificação da necessidade de ações de estabilização de emergência, em coordenação com os serviços desconcentrados;
- m)Apoiar a coordenação funcional pela DNGPFR das áreas territoriais de gestão de fogos rurais das direções regionais.
- 2 -No âmbito da prevenção:
- a)Promover a instalação e manutenção de rede primária de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo a respetiva execução das áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- b)Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, bem como outras ações de gestão de combustível, em articulação com os serviços desconcentrados.
- 3 -No âmbito da pré-supressão, supressão e socorro:
- a)Apoiar na análise de risco e na emissão de avisos de perigo de incêndio rural, elaborando a cartografia de perigosidade e risco estrutural e conjuntural de incêndios rurais;
- b)Apoiar na definição das regras de identificação de perigosidade e risco de incêndio rural;
- c)Desenvolver sistemas de apoio às queimas e queimadas;
- d)Promover a afetação, em apoio às ações de supressão, dos meios especializados em gestão de fogos rurais e garantir o respetivo pré-posicionamento;
- e)Colaborar com a GNR no dimensionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV);
- f)Definir em conjunto com a GNR o plano de trabalho de vigilância e patrulhamento;
- g)Apoiar a definição da estratégica e da tática para a gestão do fogo rural e articular com o posto de comando nacional;
- h)Apoiar a coordenação, a nível nacional, as equipas de gestão de fogo rural, reportando ao posto de comando nacional, nos termos definidos no Sistema de Gestão de Operações (SGO).
- 4 -Compete ainda à DGPFR assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional (IFN), promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional.