- 1 -Podem candidatar-se a alojamento nas residências dos Serviços de Acção Social do IPG os alunos inscritos ou matriculados em qualquer das Escolas do IPG.
- 2 -Poderão ainda ser alojados nas residências estudantes integrados em programas internacionais ou de intercâmbio institucional, quando abrangidos por protocolo celebrado entre o IPG e outras instituições ou participem em actividades promovidas pelo IPG e suas Escolas.
Artigo 2.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009