- 1 -O Gabinete de Gestão do Património Habitacional tem como missão contribuir para a execução das competências da autarquia em matéria de habitação, com especial dedicação as componentes associadas à fruição de fogos municipais e estatais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Articulação entre os beneficiários da atribuição de fogos municipais e as diferentes unidades orgânicas;
- b)Identificar as anomalias que se venham a verificar nos fogos municipais, entregues aos beneficiários, no âmbito dos respetivos contratos de arrendamento;
- c)Identificação e monitorização dos núcleos precários habitacionais do concelho e respetivo diagnóstico, garantindo o controlo e a contenção permanente de novas construções;
- d)Representar o Município do Seixal nas Assembleias de Condomínio, ordinárias e extraordinárias dos prédios onde se situam fogos municipais e fazer a ligação entre a Administração do Condomínio e o Município.
- e)Apoiar os programas específicos definidos pela câmara municipal.
Artigo 56.º-A — Gabinete de Gestão do Património Habitacional (GGPH)
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023