- 1 -O Gabinete de Contraordenações tem como missão contribuir para a execução das contraordenações de competência da autarquia.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Proceder à instrução de processos e promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias e demais tramitação processual das contraordenações, da competência da câmara municipal, bem como elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contra ordenação;
- b)Elaborar prolação de decisões administrativas finais, com exceção dos processos de pessoas coletivas e/ou mandatados por advogados;
- c)Promover a remessa a Juízo dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente, com vista à instrução de processos executivos, bem como dos respetivos recursos;
- d)Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação.
Artigo 61.º-A — Gabinete de Contraordenações (GC)
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023