1 - É missão do Gabinete da Paz e Cooperação desenvolver uma intervenção social de defesa e afirmação dos valores da paz, liberdade, da democracia, fomentando uma política de amizade e cooperação com todos os povos do mundo, de acordo com os princípios plasmados na Constituição da República Portuguesa e indubitavelmente guiados para tornar o mundo melhor para toda a humanidade.
2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Promover e participar em iniciativas de incentivo à Paz, no âmbito do Movimento dos Municípios pela Paz, com especial dedicação às novas gerações, em cumprimento do "10 compromissos pela Paz", aprovados pelos municípios aderentes;
b) Promover e participar em iniciativas de cooperação com outros municípios ou outras entidades de âmbito nacional ou internacional que prossigam fins similares, tendo em vista o desenvolvimento primordial das áreas da cooperação económica e promoção e intercâmbio cultural e turístico, com vista ao desenvolvimento recíproco dos territórios e das suas populações.»
5 - Mais se propõe a aprovação da alteração do organograma, que se anexa.
6 - Que se proceda à publicação para todos os efeitos legais.
16/01/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
(ver documento original)
316090637