- 1 -Os promotores dos projetos em regime de pré-incubação, transitam para um modelo de incubação, logo que, após análise conjunta com a equipa de gestão, se conclua que o projeto atingiu alguma maturidade no seu Plano de Incubação.
- 2 -A transição referida no n.º 1 só produz efeitos a partir da data de assinatura de novo contrato de incubação, adequado ao novo regime de incubação aplicável.
Artigo 10.º — Transição de tipo de incubação
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