- 1 -Nos 20 dias posteriores à notificação da aprovação da candidatura deve ser assinado o contrato de incubação pelos outorgantes, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 8 do artigo 8.º, caso o incumprimento do prazo seja imputável ao candidato.
- 2 -A formalização do contrato de incubação fica condicionada à entrega pelo promotor /empresa da documentação indicada pela equipa de gestão.
Artigo 11.º — Contrato de incubação
Vigente desde: 25/09/2024
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