- 1 -O acesso ao edifício, designadamente, às áreas afetas ao INOVA Quality Hub, será limitado ao horário pré-estabelecido pelo Presidente do IPQ, excetuando-se o acesso, exclusivamente, por parte dos promotores e seus colaboradores, o qual poderá ser feito 24 horas por dia.
- 2 -A realização de qualquer obra ou alteração no espaço de incubação pelos promotores/ empresas incubadas carece de autorização expressa do Conselho Diretivo do IPQ, na sequência de requerimento fundamentado, com parecer favorável da equipa de gestão.
- 3 -A utilização dos espaços e equipamentos do INOVA Quality Hub restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos promotores/empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
- 4 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização do IPQ.
Artigo 18.º — Utilização e acesso ao INOVA Quality Hub
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024