O professor emérito poderá ser autorizado, especificamente, a usar um espaço de trabalho individual, um espaço laboratorial ou outro, bem como a dirigir e executar projectos de educação, de investigação, de inovação e transferência de tecnologia, de criação humanística e de criação artística, nas condições e dentro das regras gerais em uso na Universidade do Porto.
Artigo 10.º
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004