- 1 -Podem apresentar candidatura para a concessão das bolsas a que se refere a presente secção as pessoas singulares que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Idade inferior a 30 anos;
- b)Residência habitual em Portugal;
- c)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, a Administração Fiscal e o Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Qualificação nos níveis 4 ou 5 do ensino profissional ou nível 6 do ensino superior, com uma média de classificação das unidades curriculares do conjunto do plano de estudos de nível igual ou superior a Muito Bom (16 valores).
- 2 -Os níveis de qualificação a que se refere a alínea d) do número anterior são os níveis definidos no Quadro Nacional de Qualificações da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 11.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/12/2023
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