Cria e regulamenta o programa de atribuição de bolsas de apoio à formação académica, técnica e executiva de nível superior designado Bolsa Luís Patrão, em homenagem póstuma ao primeiro presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P.
Objeto
Dotação e cabimento orçamental
A dotação orçamental utilizada para a execução do regime emergente do presente diploma é constituída por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., definida no orçamento anual do Instituto.
Planos de estudo elegíveis
Beneficiários
Podem apresentar candidatura para a concessão das bolsas a que se refere a presente secção as pessoas singulares que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
Valor da bolsa
Instrução das candidaturas
Obrigações dos bolseiros
Suspensão temporária do programa de estudos
Resolução dos contratos
Planos de estudo elegíveis
Beneficiários
Valor das bolsas
Instrução das candidaturas
Obrigações dos bolseiros
Suspensão temporária do programa de estudos
Resolução dos contratos
Procedimento
Apresentação das candidaturas
Análise e seleção das candidaturas
Pré-seleção
1 - A pré-seleção das candidaturas é realizada por um painel de avaliação do Turismo de Portugal, I. P., composto por três membros, que pode ainda integrar um membro externo, igualmente designado pelo Turismo de Portugal, I. P. de entre docentes ou investigadores universitários.
2 - O mérito das candidaturas é determinado de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
a) Desempenho académico - histórico académico, considerando classificações, prémios académicos e cursos adicionais relevantes;
b) Experiência profissional - experiência profissional dos candidatos no setor do turismo, priorizando-se funções de liderança e projetos com impacto;
c) Potencial de liderança - avaliação assente na experiência anterior, designadamente iniciativas lideradas e capacidade de influenciar positivamente;
d) Contribuições para o setor do turismo - contribuição para o setor do turismo através de projetos inovadores, investigação ou envolvimento comunitário;
e) Foco na inovação ou sustentabilidade - demonstração de compromisso com a inovação ou práticas sustentáveis no turismo.
3 - As pontuações de cada critério são atribuídas numa escala de 0 a 20 valores, com a seguinte correspondência:
20 - Excelente;
16 - Muito bom;
12 - Bom;
8 - Suficiente;
4 - Insuficiente;
0 - Muito insuficiente.
4 - O mérito das candidaturas a que se refere o n.º 2 é apurado através da fórmula seguinte, cujo resultado é arredondado à centésima:
MC = 0,30 a) + 0,25 b) + 0,20 c) + 0,15 d) + 0,10 e)
5 - Na pré-seleção podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos.
6 - Para efeitos de desempate entre candidaturas com a mesma pontuação de mérito (MC) são utilizadas sucessivamente e por ordem decrescente as classificações atribuídas aos critérios a), b), c), d) e e) do n.º 2.
7 - O número máximo de candidatos selecionados para a fase de entrevista é de dez em cada um dos tipos de bolsas do Programa.
Entrevista
Apresentação breve
1 - A seriação final das candidaturas é efetuada por uma comissão composta pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. e, no máximo, por sete membros de reconhecido mérito académico, científico ou profissional, convidados pelo Turismo de Portugal, I. P.
2 - Em data agendada para o efeito, os dez candidatos selecionados para as entrevistas fazem apresentações breves das candidaturas (pitch) à comissão e prestam-lhe os esclarecimentos que esta solicite.
3 - A comissão avalia a relevância para o turismo dos programas de estudo e o potencial de desenvolvimento profissional evidenciado pelos candidatos nas apresentações, com igual ponderação, pontuando-os numa escala de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, com a seguinte correspondência:
20 - Excelente;
16 - Muito bom;
12 - Bom;
8 - Suficiente;
4 - Insuficiente;
0 - Muito insuficiente.
4 - Na sequência da avaliação, a comissão elabora a seriação final das candidaturas através da aplicação da fórmula seguinte:
SF = 0,40 Entrevista + 0,60 Apresentação breve
5 - Em caso de empate na pontuação, preferem os candidatos cujo agregado familiar evidencie o menor rendimento anual, a comprovar mediante a junção de cópia da última declaração anual de IRS do agregado familiar.
Prazo para a conclusão dos concursos
Aceitação das bolsas
317163709