- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas é definido anualmente pelo Turismo de Portugal, I. P., através do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os programas de estudo objeto de candidatura reportam-se ao ano letivo que se inicia imediatamente após a concessão das bolsas, salvo em situações excecionais fundamentadas pelos candidatos e aceites pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -As candidaturas são apresentadas em formulário online, disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 18.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023