- 1 -As deliberações finais dos concursos são tomadas pelo Turismo de Portugal, I. P., em conformidade com a seriação final das candidaturas.
- 2 -O prazo máximo da análise e seleção é de 60 dias úteis, contado do termo final do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 3 -O prazo a que se refere o número anterior suspende-se sempre que sejam solicitados esclarecimentos aos candidatos e durante o período de audiência prévia.
- 4 -As deliberações finais são notificadas a todos os candidatos e publicadas na plataforma do Turismo de Portugal, I. P. através de lista final contendo:
- a)As candidaturas excluídas na fase de verificação de elegibilidade;
- b)Todas as candidaturas admitidas e respetivas pontuações nas diversas fases do procedimento;
- c)A indicação dos beneficiários das bolsas do Programa;
- d)O elenco dos candidatos constantes da lista de reserva.
- 5 -Caso haja recusa de aceitação das bolsas, estas serão oferecidas aos candidatos na lista de reserva, de acordo com a ordem nesta estabelecida.
- 6 -Nos termos da lei, das deliberações finais do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. só cabe recurso contencioso, sem prejuízo do direito de reclamação junto do órgão autor do ato.
- 7 -A qualidade de bolseiro é adquirida quando os candidatos sejam admitidos no programa de estudos para o qual se candidataram.
Artigo 23.º — Prazo para a conclusão dos concursos
Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023