O presente regulamento aplica-se à avaliação de conhecimentos das unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, de mestre e de doutor, bem como as inseridas em cursos não conferentes de grau.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020