Segunda alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à avaliação de conhecimentos das unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, de mestre e de doutor, bem como as inseridas em cursos não conferentes de grau.
Responsabilidade
A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do docente responsável, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Tipos de atividades letivas
As atividades letivas são todos os momentos de ensino/aprendizagem definidos no contexto de uma unidade curricular e expressos em horas de contacto, com as seguintes tipologias:
Ficha e relatório da unidade curricular
Regime e estatutos de frequência
Regras Gerais
Modalidades de avaliação
Consiste na apresentação e discussão pública de um trabalho realizado pelo aluno sobre um tema previamente acordado, que é avaliado por um júri nomeado para esse efeito.
Articulação entre modalidades de avaliação
1 - As modalidades de avaliação adotadas para os diferentes tipos de unidade curricular deverão atender à natureza do respetivo conteúdo científico e objetivos formativos específicos.
2 - O processo de avaliação, nomeadamente na sua vertente contínua, deverá observar a proporcionalidade entre a carga horária da unidade curricular, decorrente dos ECTS que integra no plano de estudos em que se insere, e o tempo disponibilizado ao aluno para efeito de avaliação dos seus conhecimentos.
3 - Elementos de avaliação eliminatórios devem ter uma valoração não inferior a 30 % da classificação final da unidade curricular.
4 - As modalidades de avaliação adotadas para os diferentes tipos de unidade curricular devem prever disposições compatíveis com os regimes especiais referidos no n.º 3 do artigo 6.º e outros consagrados na legislação em vigor, se aplicáveis.
5 - Para cada ciclo de estudos, durante as épocas de avaliação, sempre que possível, não deverá ser agendado mais do que um exame final por dia, respeitante ao mesmo ano curricular.
6 - As datas dos exames da época normal e da época de recurso de uma mesma unidade curricular devem respeitar entre si um intervalo de, pelo menos, dez (10) dias.
8 - O docente responsável pode exigir que o aluno seja submetido a prova oral para defesa de classificação ou para aferição da nota final.
9 - Toda a prova oral é pública, decorre perante um júri constituído por, pelo menos, dois docentes e só pode realizar-seF passadas 48 horas após a divulgação dos resultados do exame.
10 - As avaliações de época especial de exame só existem para as unidades curriculares que comportam a modalidade de exame final. Só podem inscrever-se a estas avaliações os alunos que satisfaçam os requisitos expressos na legislação em vigor sobre a matéria e em despacho do Diretor da FCUL.
Práticas fraudulentas
Melhoria de classificação
Consulta de provas
Revisão de provas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2021-2022.
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