- 1 -Os alunos têm o direito de consultar as suas provas escritas até cinco (5) dias úteis após a divulgação das notas, devendo o horário, data e local de consulta ser divulgadas juntamente com os respetivos resultados, com uma antecedência mínima de 24h.
- 2 -Os docentes que realizam a correção das provas, devem prestar os inerentes esclarecimentos, quando solicitados pelos alunos, no horário estipulado para a consulta.
Artigo 12.º — Consulta de provas
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020