Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- 1 -«Avaliação», ato ou conjunto de ações que permita(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos alunos no âmbito do processo de ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;
- 2 -«Componente de Avaliação», avaliação de uma parte do conteúdo de uma unidade curricular, ou da sua totalidade se existir apenas uma componente, adaptada à natureza da respetiva execução pedagógica (teórica, teórico-prática, prática);
- 3 -«Elemento de Avaliação», meio utilizado para a avaliação de uma componente, como por exemplo uma prova escrita, uma prova oral, uma prova prática, um relatório, uma monografia, uma apresentação, a construção de um "poster", o desenvolvimento de um "portfolio", entre outros, sejam trabalhos de realização individual ou de grupo, presencial ou à distância;
- 4 -«Elemento de Avaliação Eliminatório», meio utilizado com carácter eliminatório para a avaliação de uma componente ou parte de uma componente, qualquer que seja a sua forma, cuja aprovação é obrigatória para acesso aos restantes elementos de avaliação de uma unidade curricular.