Não pode ser concedida autorização de acumulação de funções docentes quando o docente se encontre em período de dispensa de serviço docente, designadamente licença sabática, equiparação a bolseiro ou situações análogas, que têm como contrapartida a realização de trabalhos de investigação ou de publicação de obras de vulto, ou ainda o desenvolvimento de acções tendo em vista a progressão na carreira.
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2004