- 1 -Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão de coordenação do curso, ouvido o aluno e o professor a nomear, propor ao conselho científico da FCDEF o orientador da tese e o co-orientador, quando o houver.
- 2 -São elegíveis para as funções de orientação das teses de doutoramento os docentes ou investigadores doutorados da FCDEF, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, que, tendo manifestado disponibilidade para colaborar neste programa de doutoramento:
- a)Demonstrem capacidade para desenvolver e para orientar investigação no âmbito do programa de exercício e saúde, aferida pela publicação em revistas de reconhecida exigência e impacto internacional; e
- b)Se manifestem atraídos pela perspectiva de investigação adoptada neste programa.
Artigo 12.º — Nomeação do orientador da tese e termos a observar na orientação
Vigente desde: 04/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2004