- 1 -Para formular a classificação final a atribuir a um aluno, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte curricular do programa, a qualidade da dissertação e da respectiva defesa.
- 2 -A classificação final será expressa nos termos definidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.
Artigo 15.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 04/11/2004
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Em vigor desde 04/11/2004