- 1 -A comissão de coordenação do curso é composta pelo coordenador (igualmente designado por director do curso), que a preside, e por dois vogais.
- 2 -A comissão de coordenação será nomeada, por períodos de quatro anos, pelo conselho científico da FCDEF, sob proposta do conselho científico do CIAFEL.
Artigo 2.º — Comissão de coordenação
Vigente desde: 04/11/2004
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Em vigor desde 04/11/2004