- 1 -O curso de doutoramento compreende uma parte curricular, organizada segundo o sistema de unidades de crédito, e um projecto de investigação.
- 2 -Para obtenção do grau de doutor, cada aluno terá de obter 60 unidades de crédito nas disciplinas do plano de estudos e, posteriormente, terá de elaborar e defender uma tese de doutoramento.
- 3 -Um aluno que tenha sido admitido para frequentar o curso de doutoramento ficará provisoriamente inscrito durante um período probatório de um ano.
- 4 -Para a obtenção de créditos em disciplinas de especialização, o aluno pode inscrever-se em disciplinas ministradas em outros cursos de mestrado e ou doutoramento da FCDEF ou de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto. Está opção deverá, no entanto, ser objecto de parecer favorável por parte da comissão de coordenação do doutoramento.
- 5 -A comissão de coordenação do curso aprovará, para cada aluno, um plano de estudos no qual sejam definidas as disciplinas que o aluno terá de frequentar e, tendo em conta a sua formação prévia, quais os créditos de que será dispensado.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 04/11/2004
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Em vigor desde 04/11/2004