- 1 -São candidatos à matrícula no curso de doutoramento os mestres em Ciências do Desporto ou em áreas das Ciências da Saúde, ou ainda titulares de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -São também candidatos os titulares de graus equivalentes aos referidos no ponto anterior por universidades estrangeiras, após avaliação curricular.
- 3 -O conselho científico da FCDEF poderá ainda admitir, com base em proposta favorável da comissão de coordenação do programa, os licenciados em Ciências do Desporto ou em áreas das Ciências da Saúde, com a classificação mínima de licenciatura de 16 valores.
- 4 -Os candidatos devem ter obrigatoriamente um bom domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e inglesa.
Artigo 6.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 04/11/2004
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Em vigor desde 04/11/2004