- 1 -Os candidatos à matrícula que preencham as condições de acesso do artigo anterior serão ordenados pela comissão coordenadora, a qual deverá fundamentar a sua proposta, que será homologada pelo conselho científico da FCDEF. Serão critérios de ordenação:
- a)As classificações da licenciatura e de outro(s) grau(s) ou diploma(s) de pós-graduação em Ciências do Desporto ou de áreas relevantes ao programa, detidos pelo candidato;
- b)O currículo académico e ou científico;
- c)O currículo profissional;
- d)A qualidade e natureza do pré-projecto de investigação;
- e)A experiência docente e a qualificação pedagógica.
- 2 -Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida.
Artigo 7.º — Critérios de selecção dos candidatos
Vigente desde: 04/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2004