Deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P., que aprova o regulamento para gerir a disponibilidade do medicamento
Objeto e âmbito de aplicação
Notificação de Falta
Notificação pela farmácia
Notificação pelo distribuidor por grosso
Notificação de Rutura
Medidas de prevenção de escassez
Critérios para determinação de quantidades mínimas (Stock)
Informação aos profissionais de saúde e aos cidadãos
Colaboração
Fiscalização
Norma transitória
Até ao desenvolvimento da plataforma eletrónica referida nos artigos 2.º a 4.º, a notificação de falta de medicamento deverá ser realizada para o endereço eletrónico [email protected] contendo a seguinte informação:
Disposição Final
O disposto no presente Regulamento é objeto de revisão periódica, em função da gestão da disponibilidade do medicamento.
312816358