A opção pela aplicação de outros horários de trabalho que não se encontrem previstos nos artigos anteriores depende de requerimento dirigido ao Conselho Diretivo do INEM, I. P., e do cumprimento das disposições constantes da lei e do presente regulamento.
Artigo 18.º — Outras modalidades de horários
Vigente desde: 07/12/2022
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