- 1 -Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes gozam de isenção de horário de trabalho, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante celebração de acordo escrito celebrado entre o trabalhador e o Conselho Diretivo do INEM, I. P., desde que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 3 -Os trabalhadores com isenção de horário não estão dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Artigo 20.º — Isenção de horário
Vigente desde: 07/12/2022
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