- 1 -O controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores do INEM, I. P., é garantido por um sistema biométrico, através do qual, é registado o início e o termo de cada período de trabalho, bem como, o intervalo ou período de descanso, e que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador, ao seu superior hierárquico e ao serviço responsável pela gestão da assiduidade.
- 2 -As faltas de registo de entrada e de saída consideram-se ausências ao serviço, devendo ser justificadas nos termos da legislação aplicável, sob pena de marcação de falta injustificada.
- 3 -Compete ao pessoal dirigente ou com funções de coordenação a verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 4 -A contabilização dos tempos de trabalho prestados por cada trabalhador, será assegurado mensalmente pela unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, com base nos registos obtidos do sistema de controlo de assiduidade e nas justificações apresentadas, devidamente autorizadas e validadas no respetivo sistema.
Artigo 25.º — Registo e controlo de assiduidade
Vigente desde: 07/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022