O uso fraudulento do sistema de controlo de assiduidade e de pontualidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constitui infração disciplinar, nos termos da lei, em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 28.º — Infrações
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022