- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as normas da LTFP, respetiva regulamentação, do Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação e interpretação do presente regulamento, são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., ou pelo respetivo membro no caso de delegação de poderes.
Artigo 30.º — Dúvidas ou casos omissos
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022