- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual o INEM, I. P., exerce a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento do INEM, I. P., decorre nos dias úteis entre as 8 e as 20 horas, com exceção do disposto no número seguinte.
- 3 -Nos serviços do INEM, I. P., que funcionam em regime de laboração contínua o período de funcionamento decorre todos os dias da semana, das 0 (zero) às 24 horas.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022