- 1 -Nos termos da LTFP, podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Trabalho por turnos;
- g)Isenção de horário de trabalho.
- 2 -A adoção das modalidades de horário referidas no número anterior, bem como de outras previstas em instrumento de regulamentação coletiva, não pode afetar a organização, nem o eficaz e regular funcionamento do INEM, I. P..
- 3 -Para além dos horários referidos no n.º 1, podem ser fixados horários específicos de harmonia com a legislação em vigor e o disposto no presente regulamento.
Artigo 9.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022