- 1 -O presente Regulamento contém as regras e procedimentos a observar na utilização e exploração do porto de pesca de Albufeira, doravante também designado por PPA, localizado no porto de Albufeira, conforme mapa anexo, em área de jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Delegação do Sul (IPTM, I. P. - DS).
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se área de exploração do PPA aquela onde se exercem actividades relacionadas com a pesca, de acordo com mapa anexo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009