- 1 -O presente Regulamento aplica-se na área de exploração do PPA, com o seguinte zonamento:
- a)Cais de descarga de pescado;
- b)Cais de abastecimento de combustíveis, gelo, mantimentos e água potável;
- c)Quadra de bóias de estacionamento;
- d)Cais de apoio às embarcações;
- e)Zona da rampa varadouro;
- f)Zonas de trânsito e estacionamento de veículos;
- g)Zona do estaleiro de reparação naval;
- h)Armazéns de aprestos;
- i)Estendal de redes.
- 2 -A utilização do edifício da Lota está sujeita a regulamentação autónoma, nos termos de protocolo entre o IPTM, I. P. e a DOCAPESCA - Portos e Lota, S. A.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009