- 1 -Os serviços de exploração do IPTM, I. P.-DS no PPA encontram-se em funcionamento todos os dias úteis no período das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.
- 2 -O PPA mantém-se em funcionamento ininterrupto durante todos os dias do ano.
- 3 -Outros serviços e actividades não contemplados nos números anteriores deverão obedecer aos horários específicos que vierem a ser determinados e afixados pelo IPTM, I. P.-DS.
- 4 -Sempre que se verificar o congestionamento das diversas zonas afectas ao PPA os serviços de exploração do IPTM, I. P.-DS poderão determinar o horário que se revele mais adequado à realização das diversas actividades, sem que daí advenha o direito a qualquer indemnização aos utentes afectados.
Artigo 16.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009