O fornecimento de água e energia eléctrica dentro do PPA, bem como a prestação de quaisquer outros serviços ficam sujeitos ao disposto no Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P.-DS.
Artigo 23.º — Outros serviços
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009