- 1 -A estrutura nuclear é constituída pela seguinte unidade orgânica nuclear: Departamento de Administração e Finanças (DAF).
- 2 -Ao Departamento de Administração e Finanças compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, designadamente:
- a)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;
- b)Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica do município através da execução das grandes opções do plano e do orçamento;
- c)Elaborar estudos económico-financeiros relativos à atividade do município que sejam necessários ao seu funcionamento;
- d)Executar a gestão económico-financeira de acordo com os objetivos e diretrizes do executivo;
- e)Fornecer ao executivo, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
- f)Coordenar a elaboração, as alterações e as revisões das grandes opções do plano e do orçamento anual do município, bem como a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- g)Executar o orçamento com base nas deliberações dos órgãos municipais, nos despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com competência delegada, salvaguardando os procedimentos legais em matéria de cabimentos, compromissos e pagamentos assumidos pelo município e a respetiva regularização das operações de tesouraria;
- h)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à câmara municipal e à assembleia municipal;
- i)Preparar a agenda das reuniões de câmara e elaborar as respetivas atas;
- j)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação dos órgãos municipais para os serviços responsáveis pela sua execução;
- k)Organizar todos os processos de deliberação a submeter à assembleia municipal;
- l)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas de forma a que se facilite a sua consulta, se torne rápida a identificação das deliberações tomadas e, em especial, se assegure uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
- m)Proceder nos termos, prazos e forma legais à emissão das certidões de atas que sejam requeridas;
- n)Organizar e dar apoio ao processo eleitoral;
- o)Controla e verificar as despesas e receitas associadas aos processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central;
- p)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos celebrados pelo município
- q)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
- r)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município
- s)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
- t)Assegurar a gestão dos espaços municipais de descentralização de serviços, designadamente o Espaço do Cidadão;
- u)Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informáticos;
- v)Prestar informação à Administração Central no âmbito do SIOE e bem assim remeter para Tribunal de Contas todos os processo sujeitos a fiscalização, prévia ou concomitante e documentos de prestação de contas.
- w)Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 10.º — Unidade Orgânica Nuclear
Vigente desde: 26/12/2019
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Em vigor desde 26/12/2019