À Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território compete:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada na área da divisão;
- c)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- d)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;
- e)Promover e cumprir as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística;
- f)Promover a elaboração de regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes;
- g)Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- h)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de licenciamento que não sejam da competência de outras divisões;
- i)Garantir a organização do arquivo da divisão;
- j)Emitir certidões em matérias da competência da divisão;
- k)Preparar os processos de concurso para a aquisição de bens e serviços com destino à divisão;
- l)Acompanhar a evolução da política de solos;
- m)Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território incluindo o planeamento e ordenamento rural;
- n)Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;
- o)Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;
- p)Colaborar com o serviço de finanças na atualização da informação matricial do edificado;
- q)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
- r)Promover, a execução dos trabalhos definidos pelo município nas áreas de reabilitação urbana, designadamente: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; Fomentar a revitalização urbana;
- s)Coordenar os programas e projetos municipais destinados a garantir acessibilidade, a bens, produtos, serviços e edifícios, a todos os cidadãos.
- t)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou que lhe sejam superiormente determinadas.