À Direção de Ambiente e Energia compete:
- a)Analisar tecnicamente e acompanhar os processos de planeamento e projetos municipais estruturantes, na vertente ambiental e energética;
- b)Assegurar o acompanhamento da legislação ambiental e apoiar os serviços municipais competentes na fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;
- c)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- d)Promover a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental nos projetos e obras municipais, em articulação com a Agência de Energia;
- e)Promover estudos e a implementação de projetos de eficiência energética nas áreas de iluminação pública, edifícios municipais e outras;
- f)Elaborar estudos e implementar ações tendentes à otimização de recursos e contenção de despesa, no âmbito dos consumos energéticos
- g)Gerir o armazém, garantindo o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços;
- h)Garantir a higiene e limpeza dos espaços públicos e dos edifícios públicos;
- i)Desenvolver todas as tarefas relacionadas com a saúde pública incluindo as que provenham da transferência de competências da administração central;
- j)Garantir o bem-estar animal;
- k)Assegurar o funcionamento do canil municipal;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.